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Comprar arma brasileira em outro país também é tráfico internacional, diz Justiça
Publicado por Última Instância
há 12 anos
"Para caracterização do crime de tráfico internacional de armas de fogo é dispensável saber a procedência dos artefatos introduzidos em território brasileiro." O entendimento é do desembargador federal Tourinho Neto, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).
Condenados em primeira instância, os dois réus recorreram ao Tribunal alegando que não há prova da internacionalidade do crime, já que as armas são de fabricação nacional.
"A ida dos acusados ao Paraguai para aquisição de armas é...
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