Comprar bem de inscrito em divida ativa é má-fé, decide TRF-2
Contribuinte inscrito na dívida ativa que se desfaz dos bens pratica fraude à execução fiscal, e aquele que os adquire age com má-fé. Foi o que decidiu a 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (RJ e ES) ao julgar o recurso protocolado por uma mulher para pedir a revogação da sentença que manteve a penhora de um veículo que ela havia comprado de devedores da Fazenda Nacional. O colegiado negou o pedido.
A sentença contestada foi proferida pela a 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti, no julgamento de embargos de terceiros — instrumento disponível a quem não é parte na ação, para pedir a proteção de bem ameaçado por atos de outras pessoas. No caso, a mulher pedia a desconstituição da penhora do veículo, feita para garantir três execuções fiscais movidas pela Fazenda ...
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