Comprovação de custas deve se dar no protocolo do recurso
A comprovação do recolhimento das custas processuais deve se dar no momento do protocolo do recurso, não cabendo posterior juntada de comprovante. Segundo a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, os agendamentos de pagamento pelas instituições financeiras não asseguram a quitação da dívida, que se faz sob a condição suspensiva de haver saldo suficiente na conta debitada, “situação que somente é confirmada após a compensação bancária”.
O entendimento colocou fim na discussão sobre se o comprovante de agendamento de pagamento comprova o recolhimento de custas processuais. No caso, uma mulher entrou com ação indenizatória por responsabilidade civil contra uma agência de turismo e ...
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