Comprovação de idoneidade do fiador é necessária para prorrogação de contrato do Fies
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a legalidade da exigência de comprovação de idoneidade cadastral de fiador para concessão de aditamento de contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A tese da AGU foi acolhida pela Justiça em julgamento de recurso interposto por estudante que queria obter o direito de aditar seu contrato do Fies mesmo com a restrição cadastral de seu fiador.
Em defesa do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal junto ao FNDE (PF/FNDE), unidades da AGU que atuaram no caso, demonstraram que a Lei nº 10.260/2001 considera a restrição cadastral do fiador como obstáculo ao aditamento do contrato de financiamento, razão pela qual a recusa na renovação do contrato seria legal.
As procuradorias também argumentaram que, ao aderir ao Fies, a autora consentiu com a obrigação de demonstrar que o fiador possui condições de arcar com a quitação do contrato de financiamento estudantil. Como essa exigência não foi observada, para obter o aditamento desejado, a estudante poderia no máximo substituir o fiador por outro apto a garantir o pagamento do débito.
Risco de inadimplência
Além disso, as unidades da AGU também defenderam que a administração pública deve adotar todas as cautelas necessárias para evitar o risco de inadimplência em programas de incentivo como o Fies. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais/Pará-Amapá concordou os argumentos da AGU e negou provimento ao recurso da estudante.
A PF/PA e a PF/FNDE são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 10343-05.2015.4.01.3900 – 1ª Turma Recursal dos JEFs/Pará-Amapá.
Leonardo Werneck
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