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5 de Maio de 2024
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    Comprovação do nível de escolaridade é exigível no momento da posse em cargo público

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    Publicado em 25 de Maio de 2011, às 17:04







    O Tribunal Regional Federal recebeu remessa oficial de sentença que garantiu a participação de candidata no concurso público para o cargo de professor assistente I - disciplina médico-cirúrgica - do Departamento de Enfermagem da Universidade Federal do Maranhão, independentemente da apresentação, no momento da inscrição, do diploma de mestre em saúde.

    O desembargador federal Fagundes de Deus, relator do processo, levou-o a julgamento na Quinta Turma.

    A Turma decidiu que é ilegítima a exigência de apresentação do diploma no ato da inscrição, conforme imposto pelo regulamento (Edital 014/2009, item 11, h , fls. 64). Isso porque a Lei 8.112/90, arts 5.º e 7.º, estabelece que o nível de escolaridade é requisito a ser comprovado somente na investidura do candidato no cargo (posse).

    Ademais, registrou que o STJ já editou a súmula n.º 266, que dispõe: O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.



    Reenec 16558220094013700/MA



    Assessoria de Comunicação Social

    Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

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