Comprovada perda total de veículo não cabe cobrança de IPVA
Comprovada a perda total de veículo, não cabe cobrança de IPVA, sob pena de enriquecimento ilícito do Estado. O entendimento é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que acolheu o Mandado de Segurança nº 111202/2007, impetrado pelo proprietário de carro que teve o pedido de isenção do imposto negado em Primeira Instância sob alegação da inércia na comunicação da baixa definitiva no sistema.
A defesa aduziu perda total de um veículo Vectra, em sinistro ocorrido em 12 de maio de 2001, conforme boletim de ocorrência anexado aos autos, passando a inexistir o fato gerador para a cobrança do imposto (conforme disposição do artigo 29, b, da Lei Ordinária do Estado de Mato Grosso nº 7301/2000). Para o impetrante, esse fato justificaria o cancelamento dos débitos de IPVA dos anos de 2002 a 2006 que constam no cadastro da Sefaz após a ocorrência do sinistro, com a consequente expedição de certidão negativa de débitos.
A relatora do mandado, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, explanou sobre o princípio da razoabilidade, que deve pautar toda atividade estatal, repugnando o enriquecimento ilícito. Considerou descabida a cobrança, ainda que o proprietário não tenha feito a comunicação aos órgãos competentes, levando-se em consideração que o fato gerador deixou de existir.
Em seu voto, a julgadora determinou a emissão da certidão negativa de débitos, ressalvada a existência de outros débitos senão aqueles cancelados.
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Possuo um veículo com perda total ocorrida em 2008 causada por enchente registrada em b.o SP com fotos e informação de data e local. Porém possuo dividas de ipva desde a data do ocorrido e não consigo dar baixa no detran-sp por haver débitos de ipva, os quais não paguei pois não tinha condições de pagar, pois estava sem o veículo que usava para trabalhar. Gostaria de regularizar a situação. Há algum advogado que trabalhe com isso que poderiam me indicar a melhor forma? Obrigado continuar lendo
Já encontrou profissional para resolver sua situação, colega? continuar lendo
Bom dia. Entre no Juizado Especial de pequenas causas,(JEC) Não precisa de advogado. continuar lendo
Meu veículo é segurado e deu perda total, o IPVA 2021 vale até outubro de 2022, a azul seguradora quer o IPVA quer que eu pague 2022,porém só vence em outubro não acho correto, pois tem sete meses pago que não usarei o veículo. continuar lendo
Bateram no meu ford ka 99 porem a causadora da colisão acionou a seguradora dela vindo a dar pt pelo valor do concerto ser acima do valor do carro porem meu carro esta com o licenciamento vencido pelo fato deu estar desempregado. alguem pode tirar a minha duvida se isso impede deles pagar o prejuízo? continuar lendo