Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Comprovante de pagamento permite validar depósito recursal sem autenticação no boleto

    Publicado por Correio Forense
    há 4 anos

    Dados como o código de barras vinculam o pagamento ao processo

    A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido o recurso ordinário da Casa de Saúde Laranjeiras Ltda., do Rio de Janeiro (RJ), por entender que os dados contidos no comprovante de pagamento das custas recursais, como autenticação bancária e número do código de barras, são suficientes para vincular o documento à guia recursal, que não havia sido autenticada. Com a decisão, o processo retornará ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região para exame do recurso.

    Deserção

    O TRT havia rejeitado o exame do recurso por deserção (falta de recolhimento das custas recursais). Embora o contivesse dados corretos, a guia do depósito não fora autenticada pelo banco. Para o TRT, o documento apresentado pela instituição para demonstrar o pagamento era apenas um comprovante de pagamento de boleto.

    Validação

    A relatora do recurso de revista da casa de saúde, ministra Dora Maria da Costa, assinalou que o entendimento da Oitava Turma é de validar a guia que contenha dados suficientes para vinculá-la ao processo em referência. No caso, o documento continha o número do processo, a Vara do Trabalho de origem e o valor correto do depósito, além do nome e do CNJ da empresa como responsável pelo recolhimento.

    Segundo a ministra, o comprovante de pagamento, que continha a autenticação bancária e o número do código de barras idêntico à guia, é suficiente para demonstrar a correta satisfação da exigência do depósito. A decisão foi unânime.

    (MC/CF)

    Processo: RR-11268-57.2015.5.01.0039

    TST

    #comprovante #pagamento #depósito #recursal #autenticação

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações136
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comprovante-de-pagamento-permite-validar-deposito-recursal-sem-autenticacao-no-boleto/800597772

    Informações relacionadas

    Tribunal Superior do Trabalho
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-58.2016.5.18.0121

    Tribunal Superior do Trabalho
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-57.2015.5.01.0039

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)