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17 de Junho de 2024
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    Comprovante de quitação acaba com pilha de recibos

    Publicado por A TARDE On Line
    há 15 anos

    Conta de água de maio de 2004. Fatura do cartão de crédito de setembro de 2006. Recibo da mensalidade do condomínio de janeiro de 2008. A partir do próximo ano, guardar em casa estes papéis se tornará desnecessário. A Lei 12.007, sancionada no início deste mês pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, prevê a obrigatoriedade de empresas públicas e prestadoras de serviços privadas de enviar para o consumidor um comprovante anual de pagamento.

    Com a mudança, em vez de guardar todos os recibos mensais, o consumidor poderá arquivar somente um documento que constata a quitação com a empresa durante determinado ano. O prazo para guardar o comprovante anual é o mesmo que era para os recibos: cinco anos. A diferença é que em vez ter de guardar 60 recibos de cada prestadora, referente ao pagamento dos últimos cinco anos, bastarão cinco comprovantes anuais: um para cada ano. A lei vale para contas de empresas públicas e privadas como água, luz, telefone, cartão de crédito, escola, condomínio, TV a cabo, dentre outras.

    Quem tem o costume de guardar esta pilha de documentos em casa, comemora a decisão: É um transtorno ter de guardar todas estas contas. Às vezes guardo até por mais de cinco anos,...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comprovante-de-quitacao-acaba-com-pilha-de-recibos/1710566

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