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23 de Maio de 2024
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    COMPROVANTES DE ESCOLARIDADE: QUEM NÃO ENVIOU, QUE O FAÇA JÁ! ESTAS PROVIDÊNCIAS SERÃO CONSIDERADAS NO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES.

    COMUNICADO SGRH N.º 163/2013

    (Assunto: envio de comprovantes de escolaridade - Avaliação de Desempenho/2013)

    A Secretaria de Gerenciamento de Recursos Humanos, considerando a Avaliação de Desempenho de 2013, COMUNICA aos servidores que até 31/07/2013 poderão ser encaminhados os certificados de conclusão de nível de escolaridade referentes ao período de 01/07/2012 a 30/06/2013, desde que não tenham sido exigidos como requisito para ingresso na categoria à qual pertence o servidor.

    1 - Poderão ser enviados os documentos comprobatórios da conclusão do Ensino Médio, Ensino Médio Profissionalizante (técnico), Ensino Superior, Pós Graduação, MBA, Mestrado e Doutorado, nos termos do Provimento n.º 81/2010 Anexo III, alterado pelo Provimento n.º 85/2012.

    2 - Os documentos a que se refere o item anterior são, via de regra, diplomas e certificados.

    3 - Os documentos deverão conter o timbre da instituição de ensino e os seguintes dados: nome do servidor, nome do curso, instituição de ensino, período do curso (data de conclusão) e assinatura do responsável pela certificação.

    4 - O envio da documentação deverá ser feito, exclusivamente, utilizando o sistema de envio eletrônico de documentos, disponível no Portal do Servidor, Menu de Serviços GED - Solicitações, acessando Solicitações > Minhas Solicitações > Escolaridade.

    4.1 - Os documentos digitalizados deverão, obrigatoriamente, ter até 2MB de tamanho e com uma das seguintes extensões: doc, bmp, jpg, png, gif ou pdf.

    4.2 - Caso o documento apresente frente e verso as páginas digitalizadas devem compor um único arquivo.

    5 - O servidor deverá acompanhar até efetiva conclusão do seu pedido no sistema GED Gerenciamento Eletrônico de Documentos, uma vez que somente os pedidos concluídos com sucesso poderão ser considerados para fins de Avaliação de Desempenho.

    Esclarecemos que toda a documentação encaminhada eletronicamente pelo servidor será verificada posteriormente, lembrando que, por determinação legal, a falsificação, fabricação ou alteração de papéis apresentados à autoridade pública é crime previsto no Código Penal.

    Dúvidas em relação ao sistema para o envio eletrônico dos documentos poderão ser dirimidas consultando-se o Manual para Envio de Escolaridade, disponível no Portal do Servidor, Menu de Serviços, Acesso aos Manuais ou pelo telefone (11) 3256-4873, SGRH 2.1.1 - Serviço de Cadastro.

    Ressaltamos que não serão aceitos documentos encaminhados fora do sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos - GED.

    FONTE: Diário da Justiça Elêtronico

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