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24 de Maio de 2024
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    Comunicado - Abertura de contas bancárias de campanha por partidos

    Tendo em vista as dificuldades encontradas junto aos bancos por alguns partidos políticos para a abertura de conta bancária destinada à movimentação dos recursos arrecadados para as eleições, em razão do vencimento do prazo para a adoção dessa providência em 15 de agosto último, a Justiça Eleitoral comunica, que independentemente do descumprimento do referido prazo, é imprescindível observar que as contas devem ser abertas (Resolução TSE n. 23.463/2015, art. 11, § 4º), porque é por meio delas que será comprovada a movimentação financeira de campanha ou a sua ausência à Justiça Eleitoral por ocasião da prestação de contas.Os bancos têm o prazo de 3 dias úteis para a abertura das contas de campanha eleitoral. Mais informações sobre a abertura das contas de campanha eleitoral podem ser consultadas no Comunicado BACEN n. 29.108/2016 e no Comunicado BACEN n. 29.813/2016.É importante lembrar que os candidatos têm o prazo de 10 dias, contados da concessão do CNPJ de campanha, para a abertura de conta bancária específica, que pode ser feita na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil.A obtenção do CNPJ é automática, tão logo solicitado o registro de candidatura. O candidato pode acompanhar a concessão diretamente na página do TRE. Se não houver a concessão automática, a Justiça Eleitoral também disponibiliza em sua página a razão pela qual o CNPJ não foi concedido para que o candidato possa realizar as correções necessárias, que normalmente são de erro do CEP informado ou nome divergente na Receita Federal. Em Santa Catarina, já foram concedidos 16.801 CNPJs a candidatos às eleições municipais.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comunicado-abertura-de-contas-bancarias-de-campanha-por-partidos/374356226

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