Comunicado da Arpen-SP sobre ressarcimento das comunicações pelo Fundo de Compensação dos Atos Gratuitos
Comunicado Ressarcimento Comunicações Art. 106 da Lei 6.015/73
Prezados Registradores Civis Paulistas,
Como já informado anteriormente, será realizado, a partir do dia 20 do corrente mês, o ressarcimento das comunicações do artigo 106 e seguintes da Lei 6.015/73 enviadas via CRC-SP a partir de junho de 2014.
Para fins de ressarcimento, será utilizado relatório do CRC-SP que leva em consideração somente as comunicações enviadas e efetivamente cumpridas em cada período mensal.
Salientamos, no entanto, que os relatórios obtidos pelos Oficiais diretamente no ambiente de busca da CRC-SP – os quais serviram de base para o preenchimento da Planilha do Sindicato dos Notários e Registradores de São Paulo (Sinoreg-SP) - consideram o número total de comunicações enviadas em cada período mensal.
Esclarecemos que, neste primeiro momento, haverá divergência entre a quantidade de comunicações ressarcidas pelo Sinoreg e aquelas informadas pelos Oficicias em suas respectivas planilhas.
Esperamos que, no próximo mês, tais divergências sejam devidamente corrigidas para que haja uniformização dos dados obtidos junto ao CRC-SP.
Contando com o auxílio e a compreensão de todos,
Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e Comissão Gestora do Fundo de Compensação dos Atos Gratuitos
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