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1 de Junho de 2024
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    Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça

    há 4 anos

    Informações sobre procedimentos para quebra de sigilo de dados.

    COMUNICADO CG Nº 252/2020

    Processo 2020/36430

    A Corregedoria Geral da Justiça, considerando a Resolução CNJ nº 313/2020 e o Provimento CSM nº 2.549/2020, que estabeleceu o Sistema Remoto de Trabalho,

    COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância com competência na área CRIMINAL, Ministério Público e Polícia Civil que, no período de 25 de março a 30 de abril de 2020, os pedidos de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico (interceptação telefônica) serão encaminhados eletronicamente, utilizando a classe “Cautelar Inominada Criminal"e observando o peticionamento eletrônico inicial pelo Ministério Público e a integração SAJ-RDO pelas Delegacias de Polícia. A tramitação dos autos ocorrerá exclusivamente por e-mail institucional nos termos abaixo:

    a) O Ministério Público e as Delegacias de Polícia solicitarão na petição a distribuição da medida cautelar sigilosa (Provimento CG 02/2009), indicando o número do processo investigatório, se houver, bem como a vara em que tramita. Informarão, ainda, o e-mail institucional do Promotor de Justiça ou Delegado de Polícia que atuarão na medida.

    b) Para a garantia do sigilo, não serão informados na petição de solicitação da distribuição os dados das partes passivas nem juntadas peças processuais.

    c) Após a distribuição, a Unidade submeterá a solicitação à apreciação do Magistrado, o qual indicará o servidor responsável para as providências necessárias ao andamento do processo. Este servidor encaminhará ao e-mail indicado no item a o nome e o e-mail do Magistrado competente, para envio do expediente, inserindo-o na cópia do e-mail, assim como providenciará imediatamente a evolução de classe para" 310 - Pedido de Quebra de Sigilo de dados e/ou Telefônico ". Encerrado o período em que vigorar o Sistema Remoto de Trabalho, o processo será materializado, procedendo-se à impressão das peças e autuação.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comunicado-da-corregedoria-geral-da-justica/824974610

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