Comunicado dispõe sobre encaminhamento de petições ao TST
De acordo com o Comunicado GP nº 07/2010, publicado no Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira (31), os órgãos do TRT da 2ª Região não deverão receber petições concernentes a processos que atualmente se encontram em trâmite no Tribunal Superior do Trabalho.
Entre as justificativas consideradas pelo presidente do TRT-SP para a redação dos novos critérios, está o elevado volume de petições recebidas nas unidades deste tribunal, concernentes a processos em trâmite no TST, sendo que tais petições devem ser encaminhadas diretamente àquele tribunal, tendo em vista não ser mais de competência do TRT a apreciação de matéria relativa a tais processos.
No caso de eventual recebimento indevido, o Serviço de Protocolo e Informações Processuais do TRT-SP devolverá aos peticionários as petições protocolizadas na 2ª instância, bem como retornará as petições protocolizadas na 1ª instância às varas de origem.
Confira abaixo a íntegra do comunicado:
COMUNICADO GP nº 07/2010
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO que o sistema de protocolo integrado deste
Tribunal tem aplicação restrita às petições, razões de recurso ou outros
documentos de natureza judiciária endereçadas aos Órgãos de 1ª e 2ª
Instância da 2ª Região, nos termos do art. 357 do Provimento GP/CR nº 23/2006;
CONSIDERANDO o grande volume de petições recebidas nas
unidades deste Tribunal concernentes a processos em trâmite perante o
Tribunal Superior do Trabalho, tais como juntadas de substabelecimento,
pedidos de expedição de certidão de objeto e pé, solicitações de
informações, alterações no endereço da parte, entre outras;
CONSIDERANDO que tais petições devem ser encaminhadas
diretamente ao Tribunal Superior do Trabalho, porquanto esgotada a
competência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para apreciar
a matéria relativa aos respectivos processos;
COMUNICA aos Exmos. Srs. Magistrados, Servidores, Advogados e
demais interessados que os órgãos da 2ª Região não deverão receber
petições concernentes a processos que atualmente se encontram em
trâmite no Tribunal Superior do Trabalho. No caso de eventual recebimento
indevido, o Serviço de Protocolo e Informações Processuais deste
Regional devolverá aos peticionários as petições protocolizadas na 2ª
Instância, bem como retornará as petições protocolizadas na 1ª Instância
às Varas de origem, para que estas realizem o mesmo procedimento, nos
termos do art. 357, § 1º, do Provimento GP/CR nº 23/2006.
São Paulo, 28 de maio de 2010.
(a) DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal
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