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16 de Junho de 2024
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    Comunicado dispõe sobre encaminhamento de petições ao TST

    De acordo com o Comunicado GP nº 07/2010, publicado no Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira (31), os órgãos do TRT da 2ª Região não deverão receber petições concernentes a processos que atualmente se encontram em trâmite no Tribunal Superior do Trabalho.

    Entre as justificativas consideradas pelo presidente do TRT-SP para a redação dos novos critérios, está o elevado volume de petições recebidas nas unidades deste tribunal, concernentes a processos em trâmite no TST, sendo que tais petições devem ser encaminhadas diretamente àquele tribunal, tendo em vista não ser mais de competência do TRT a apreciação de matéria relativa a tais processos.

    No caso de eventual recebimento indevido, o Serviço de Protocolo e Informações Processuais do TRT-SP devolverá aos peticionários as petições protocolizadas na 2ª instância, bem como retornará as petições protocolizadas na 1ª instância às varas de origem.

    Confira abaixo a íntegra do comunicado:

    COMUNICADO GP nº 07/2010

    O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL

    DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e

    regimentais,

    CONSIDERANDO que o sistema de protocolo integrado deste

    Tribunal tem aplicação restrita às petições, razões de recurso ou outros

    documentos de natureza judiciária endereçadas aos Órgãos de 1ª e 2ª

    Instância da 2ª Região, nos termos do art. 357 do Provimento GP/CR nº 23/2006;

    CONSIDERANDO o grande volume de petições recebidas nas

    unidades deste Tribunal concernentes a processos em trâmite perante o

    Tribunal Superior do Trabalho, tais como juntadas de substabelecimento,

    pedidos de expedição de certidão de objeto e pé, solicitações de

    informações, alterações no endereço da parte, entre outras;

    CONSIDERANDO que tais petições devem ser encaminhadas

    diretamente ao Tribunal Superior do Trabalho, porquanto esgotada a

    competência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para apreciar

    a matéria relativa aos respectivos processos;

    COMUNICA aos Exmos. Srs. Magistrados, Servidores, Advogados e

    demais interessados que os órgãos da 2ª Região não deverão receber

    petições concernentes a processos que atualmente se encontram em

    trâmite no Tribunal Superior do Trabalho. No caso de eventual recebimento

    indevido, o Serviço de Protocolo e Informações Processuais deste

    Regional devolverá aos peticionários as petições protocolizadas na 2ª

    Instância, bem como retornará as petições protocolizadas na 1ª Instância

    às Varas de origem, para que estas realizem o mesmo procedimento, nos

    termos do art. 357, § 1º, do Provimento GP/CR nº 23/2006.

    São Paulo, 28 de maio de 2010.

    (a) DECIO SEBASTIÃO DAIDONE

    Desembargador Presidente do Tribunal

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comunicado-dispoe-sobre-encaminhamento-de-peticoes-ao-tst/2213111

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