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Comunicado: Em breve, INSS digital para toda a advocacia do Estado
Publicado por OAB - Seccional São Paulo
há 5 anos
A Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo informa que dará início ao procedimento de cadastramento de todos os advogados e advogadas paulistas na plataforma do INSS Digital a partir do dia 25/03/2019.A solicitação de cadastramento será realizada pela advocacia junto ao site da OAB, seguindo uma ordem de liberação por Subseção, que foram divididas em oito grupos, que serão oportuna e antecipadamente divulgados.A cada semana um grupo será prioritariamente cadastrado, sendo os advogados e advogadas das Subseções respectivas autorizados a requererem o cadastramento. As informações de como se cadastrar serão informadas em tutorial específico a ser disponibilizado no site da OAB SP, embora hoje o site já contenha informações preliminares: http://www.oabsp.org.br/servicos/inss-digital.Com o INSS Digital o (a) advogado (a) não precisará mais se deslocar até o INSS para protocolizar requerimento dos seguintes benefícios: aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, pensão por morte previdenciária, auxílio-reclusão e salário maternidade. O advogado acompanhará o processo administrativo junto ao INSS de forma digital, assim como faz no PJE e no e-Saj.
Todo atendimento será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS.Para ter acesso e se cadastrar no INSS Digital o advogado e a advogada deverão estar inscritos na OAB SP, estarem ativos, adimplentes, sem punição disciplinar e sem condenação criminal.Com o INSS Digital a advocacia paulista poderá exercer o efetivo direito de peticionamento, diretamente de seu escritório, sem enfrentar filas e garantindo o acesso do seu representado à postulação de seus benefícios previdenciários.Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo
Todo atendimento será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS.Para ter acesso e se cadastrar no INSS Digital o advogado e a advogada deverão estar inscritos na OAB SP, estarem ativos, adimplentes, sem punição disciplinar e sem condenação criminal.Com o INSS Digital a advocacia paulista poderá exercer o efetivo direito de peticionamento, diretamente de seu escritório, sem enfrentar filas e garantindo o acesso do seu representado à postulação de seus benefícios previdenciários.Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo
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