Comunicado GEFIS - Retificação SPED-EFD
A Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia, através da Gerência de Fiscalização (GEFIS) comunica aos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, que o pedido de retificação fora dos prazos estabelecidos no Art. 406-M do RICMS/RO e no Ajuste SINIEF 11/12, será apresentado à Coordenadoria da Receita Estadual e formalizado da seguinte maneira:
I - No sítio eletrônico da SEFIN, área restrita do Portal do Contribuinte - Requerimento Online, escolher código do serviço 049;
II - No requerimento, informar período e motivo da retificação. O pedido deverá ser assinado pelo representante legal do contribuinte ou seu procurador devidamente constituído;
III - Após a geração do processo, enviar para o seguinte email: sped@sefin.ro.gov.br
IV - A GEFIS responderá expedindo Termo de Autorização concedendo prazo para envio do arquivo retificador.
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