Comunicado GGP - Transferência de férias e Licenças Prêmio
Senhores Defensores Públicos e Servidores,
Comunicamos que neste último dia 03 de julho, durante reunião com a equipe de Folha de Pagamento da SEAD, em razão das inúmeras ocorrências de interrupção, bem como transferência de férias , e a exemplo do que já vem sendo realizado em outras instituições, tomamos conhecimento de que os efeitos financeiros desses atos deverão ser efetivamente lançados em folha. Ou seja: o primeiro lançamento (concessão) será alimentado por nossos servidores, contudo as solicitações de transferência e/ou interrupções deverão ser repassadas à SEAD (via e-mail) para que sejam feitas por seus servidores do setor de folha, com o posterior envio do processo completo, inclusive com a devida ciência do (a) solicitante. Na prática, esta situação ocasionará a devolução do adicional de férias, porém sem o desconto do Imposto de Renda, que só poderá ser restituído quando o interessado (a) fizer sua declaração de renda junto à Receita Federal. Vale ressaltar que, em casos de substituição, os reflexos serão os mesmos tanto para o substituído quanto para seu substituto.
É de se ressaltar que não é permitido o pagamento de adicional de férias (ou qualquer outro) por folha suplementar para servidores ativos.
Em relação à licença prêmio, a exemplo das férias, as inúmeras ocorrências de interrupção e/ou transferências das licenças prêmio que vem sendo detectadas também deverão ser repassadas à SEAD (via e-mail) para que sejam lançadas por seus servidores do setor de folha, em razão de seus efeitos financeiros, tais como: não haverá restituição do vale alimentação descontado do licenciado (a) e, ainda, a devolução do pagamento feito ao substituto (Lei Estadual nº 7.197, de 9 de setembro de 2008).
Eram estes os esclarecimentos a serem prestados, colocando-nos à disposição para quaisquer outros no telefone (91) 96268615 .
MARIA RAIMUNDA SANTANA DOS SANTOS
Gerente de Gestão de Pessoas, em exercício
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