Comunicado – IR da Carteira Previdenciária da Advocacia
Na linha do já disponibilizado pelo IPESP/FESP, afeto aos informes de rendimento 2019, decorrentes dos resgates promovidos pelos contribuintes ativos da Carteira Previdenciária dos Advogados de São Paulo, temos a informar:
1.- Os informes de rendimento estão sendo enviados “ via correio” para o endereço de correspondência cadastrado junto ao próprio IPESP.
2.- Todavia, há a opção de obtê-los, por meio eletrônico, observando-se, para tanto, os seguintes passos:
a.- acessar o site www.ipesp.sp.gov.br;
b.- clicar, na ala esquerda do site, na opção “Advogados – Informe de Rendimentos”;
c.- na janela aberta, clicar em “Comprovante de Rendimento 2013/2018”;
d.- na nova janela aberta, no campo “Impressão de Informe de Rendimentos”, clicar na opção CPF, digita-lo e dar ok;
e.- abrir-se-á então uma nova janela “Informe de Rendimentos/IPESP”. Nesta, selecione o ano de 2019, para gerar o relatório e clique em imprimir.
f.- seu informe estará pronto, dele constando no Campo 7, a seguinte informação: “Exigibilidade Suspensa. Determinação Judicial. Processo 5010806 – 56.2019.4.-3.6100 -3223 R$ ..... IR JUD R$........
g.- Na Declaração de IR/2020, preenchida no próprio site da Receita Federal, há, na lateral esquerda do programa alusivo à própria declaração, previsão para lançamento de “RENDIMENTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA” e valor do imposto de renda na fonte correspondente. Nesses campos, lance exatamente os valores constantes do campo 7, do Informe de Rendimentos obtido conforme a letra f., retro.
Por fim, destacamos que, para acessar as telas necessárias à obtenção do Informe de Rendimentos (letras a/f, retro), é imprescindível que seu navegador (Safari, Google, Windows etc) permita, de igual forma, o acesso ao “pop-up”, localizado, via de regra, no ícone das configurações de seu computador.
Comissão em Defesa de Direitos Junto ao IPESP
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