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5 de Maio de 2024
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    Comunicado sobre o Exame de Suficiência

    O Conselho Federal de Contabilidade comunica a todos os interessados que foi promovida a revogação parcial da Resolução CFC n.º 1.373, de 14 de dezembro de 2011, que regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Particularmente, houve a revogação dos dispositivos que exigiam a submissão, ao Exame de Suficiência, daqueles profissionais que detinham as qualificações legais para a obtenção do registro antes da vigência da Lei n.º 12.249/2010.

    A revogação dos dispositivos se deu em função do entendimento de que esses profissionais tinham o direito adquirido quando a Lei foi publicada. Dessa forma, o CFC esclarece que os Conselhos de Contabilidade não irão mais exigir a submissão de técnicos em Contabilidade e de bacharéis em Ciências Contábeis ao Exame de Suficiência quando for apresentado o certificado de conclusão de curso com data anterior ao início da vigência da Lei n.º 12.249/2010.

    Da mesma forma, esse entendimento também vale para os profissionais que estavam inscritos nos Conselhos Regionais de Contabilidade antes da edição da Lei n.º 12.249/2010 e que estejam com seus registros baixados há mais de 02 (dois) anos.

    Contador José Martonio Alves Coelho

    Presidente do Conselho Federal de Contabilidade

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comunicado-sobre-o-exame-de-suficiencia/138914497

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