Comunicado
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), em razão das declarações do Exmº. presidente da OAB/RJ no Facebook oficial da instituição, vem esclarecer que não há cobrança de aluguel pelos espaços utilizados pelos advogados nos prédios do Poder Judiciário.
Em cumprimento à Resolução do Órgão Especial nº 27/2011, o TJRJ cede os espaços ao Ministério Público, Defensoria Pública e OAB, mediante Termo de Cessão Parcial de Uso, cuja contrapartida financeira é apenas o ressarcimento proporcional dos gastos de água e luz.
Vale ressaltar que não existe decisão do CNJ ou de qualquer outro órgão competente que desobrigue a OAB/RJ do ressarcimento dos custos de água e luz nos espaços utilizados nos prédios do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. Registre-se, ainda, que, em muitas dessas salas, há exploração remunerada de reprografia, o que aumenta os gastos de luz, gerando flagrante dano ao erário, em caso de dispensa de cobrança.
Assim, o TJRJ reafirma a relevância do exercício da advocacia para a prestação jurisdicional, mas consigna que não há base legal para o tratamento privilegiado decorrente da dispensa do ressarcimento dos custos de água e luz defendida pela OAB/RJ.
No que diz respeito aos vinte e nove mandados de intimação recebidos pelo Exmº. Presidente da OAB/RJ, observa-se que tal providência se fez necessária diante da inércia da OAB/RJ, por mais de 06 (seis) meses, em formalizar a utilização dos respectivos espaços, sendo inaceitável que bens públicos sejam ocupados sem a devida regularização. Além disso, os referidos mandados não continham determinação para pagamento de aluguel, mas, simplesmente, a fixação de prazo para devolução dos mencionados termos de cessão de uso, após assinados.
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