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18 de Maio de 2024
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    Comunidade indígena recebe energia elétrica por meio da Defensoria Pública

    A Defensoria Pública de MS ajuizou uma ação civil pública contra a empresa responsável pelo fornecimento de energia elétrica no Estado.

    O pedido é em prol de moradores de uma comunidade indígena que vivem em parte do bairro Santa Mônica, em Campo Grande. Ocorre que a comunidade não recebe o fornecimento de energia, já que a empresa informou que só liberaria a rede elétrica depois que a área fosse legalizada.

    Há mais de 5 anos, 55 famílias indígenas de aldeias do interior do Estado ocuparam a área que pertence ao Município, e está em processo de legalização.

    Para o Defensor Público Amarildo Cabral, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, a ligação de energia elétrica no local é essencial para a subsistência da comunidade.

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    “Entendemos que o motivo pela qual a empresa ré vem se negando a viabilizar a ligação de energia é pelo fato de inexistir documentação comprovando a posse sobre o imóvel. Entretanto, não podemos olvidar que famílias vivem no local, e que a ausência da energia afeta não só os moradores, mas toda a sociedade que convive próxima à área”, disse.

    A Defensoria esteve no local para registrar as condições que vivem os indígenas e constatou que na comunidade, formada por mais de 200 pessoas, tudo é improvisado. Fiações revelam que a energia que chega até o local é obtida irregularmente de redes elétricas que passam na rua.

    As casas, a igreja que também serve como escola e a varanda onde eles se reúnem para reuniões são abastecidas pela rede de energia clandestina.

    “O direito de acesso ao serviço de energia elétrica, por sua vez, é verossímel, pois é um dos serviços públicos indispensáveis garantidos aos cidadãos. Serviço essencial que não pode ser suprimido a adquirente de boa-fé sem qualquer responsabilidade pela irregularidade do loteamento, sob pena de violação ao princípio da dignidade humana”, afirmou.

    Diante do exposto, foi deferido judicialmente o pedido da Defensoria Pública obrigando a empresa responsável pela energia elétrica a aceitar simples declaração do interessado de que possui o imóvel para o qual pede ligação de energia como prova de posse e não se furte de realizar a instalação, desde que cumpra os requisitos de segurança e de padronização.

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