Comunidade jurídica diverge quanto à eficácia de decreto de armas
A ampliação das possibilidades para que uma pessoa compre uma arma de fogo não é garantia do aumento da sensação de segurança ou da própria redução da violência no país. O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou, nesta terça-feira (15/1) o texto que promove mudanças no Estatuto do Desarmamento, alargando a lista daqueles que podem ter uma arma em casa ou estabelecimento comercial. Especialistas ouvidos pela ConJur, no entanto, divergem quanto à eficácia da medida para atingir os objetivos a que foi aplicada.
Por um lado, a edição do decreto é pauta de campanha, se mostra uma primeira entrega coerente com o que prometeu o presidente como forma de combater a criminalidade e alguns especialistas a entendem como potencial de aumento da sensação de segurança da população. Por outro, há quem entenda que a medida é insuficiente e pode até mesmo provocar efeito inverso ao propalado.
Henrique Hoffmann, professor e colunista do ConJur, destaca que o decreto em nada mudou a proibição relativa ao porte de arma de fogo — e nem poderia, por ser matéria regulada pelo Estatuto do Desarmamento. E tampouco liberou de forma irrestrita a posse de arma de fogo, mas apenas facilitou a sua aquisição, especialmente ao conferir interpretação menos rígida ao requisito “efetiva necessidade”, o que, para o morador de área urbana, significa residir em estados com taxa de homicídios elevada.
"Quanto ao mérito do acerto ou não de se flexibilizar o acesso à arma de fogo, trata-se de tema polêmico que desperta paixões e não possui resposta definitiva ou solução única. Curioso notar que dados estatísticos podem ser usados para amparar tanto quem é a favor como quem é contra o armamento. Isso porque, na categoria de países desenvolvidos com baixas taxas de homicídios, há tanto os proíbem como os que permitem armas para uso pessoal", afirma.
De acordo com ele, mais do que a liberação ou não das armas, o que influencia seu efetivo uso é a cultura da sociedade de respeito à lei e a de certeza da punição. "Isso confirma o conhecimento popular de que quem mata é a pessoa, não a arma. Nesse debate, o certo é o aumento das armas lícitas nem vai fazer explodir a criminalidade, nem representará a panaceia contra a violência no Brasil", avalia Hoffmann.
No entendimento do advogado criminalista Aury Lopes Jr, também não houve mudanças tão significativas. A determinação do prazo de 10 anos para a renovação do registro é, para ele, até uma restrição não esperada.
"Ficou aquém do esperado e não irá alterar a sit...
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