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20 de Junho de 2024
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    Concedida liminar para proibir parcelamento de salário de servidor

    há 9 anos

    Conforme o autor da ação, o parcelamento viola frontalmente o artigo 35 da Constituição Estadual, o qual garante aos servidores públicos estaduais o direito líquido e certo ao pagamento integral da sua remuneração mensal até o último dia útil do mês do trabalho prestado.

    O desembargador Túlio de Oliveira Martins, integrante do Órgão Especial do TJRS, concedeu liminar para servidor do Estado proibindo o parcelamento do salário.

    Conforme o autor da ação, o parcelamento viola frontalmente o artigo 35 da Constituição Estadual, o qual garante aos servidores públicos estaduais o direito líquido e certo ao pagamento integral da sua remuneração mensal até o último dia útil do mês do trabalho prestado.

    No voto, o desembargador relator afirmou que apesar da crise financeira do Estado o Judiciário não pode permitir o descumprimento de preceito da Constituição Estadual. O magistrado citou também diversas decisões no mesmo sentido já proferidas pelo Órgão Especial do TJRS.

    “Defiro a liminar, determinando que a digna autoridade apontada como coatora abstenha-se de adotar qualquer medida que implique o não pagamento dos vencimentos mensais devidos ao impetrante, até que sobrevenha decisão definitiva de mérito neste mandamus e, ainda, que regularize em até 72h pendências relativas ao parcelamento noticiado nos órgãos de imprensa”, afirmou o relator.

    O mérito da ação será julgado pelos 25 desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

    Processo nº 70066247354

    Fonte: TJRS

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