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17 de Junho de 2024
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    Concedida liminar para reintegrar Diretores do IRGA exonerados pelo Governador

    O Órgão Especial do TJRS, por maioria de votos, determinou liminarmente em sessão desta tarde (21/3) a recondução de Carlos Rafael Mallmann, Rubens Pinho Silveira e Valmir Gaedke aos cargos de Diretor Administrativo, Diretor Comercial e Diretor Técnico-Agrícola do IRGA. Os três impetraram Mandado de Segurança contra o ato do Governador do Estado que os havia exonerado dos cargos. A ação continuará tramitando até o julgamento de mérito final.

    Para o Desembargador Genaro José Baroni Borges, prolator do voto vencedor, a exoneração dos Diretores pelo Governador do Estado sem que seja fundado em representação do Conselho Deliberativo da Autarquia, é ilegal. Afirmou que os três foram regularmente nomeados e empossados nos respectivos cargos, e estão com mandato em plena vigência. O entendimento foi seguido por mais 23 Desembargadores.

    Reparou o Desembargador Genaro que os três Diretores foram nomeados para mandatos de três anos ao tempo e nos termos da Lei então vigente (Lei nº 533/48) de sorte que para Carlos Rafael Malmann e Rubens Pinho Silveira extinguir-se-iam em 11/2012 e para Valmir Gaedke Menezes em 10/2013. O disposto na parte final do art. 8º, na redação introduzida pela Lei nº 13.532/2010 não se aplica a eles, complementou o magistrado.

    Afirmou ainda o Desembargador Genaro que a desinvestitura, a destituição, exoneração ou, como quer a Lei, a demissão dos Diretores, ainda que seja ato do Governador do Estado, não se dá a seu nuto, mas vinculado a representação do Conselho Deliberativo aprovada em escrutínio secreto, como dispõe o art. 9º da Lei nº 533/48 (...).

    Não sendo cargos de livre nomeação do Governador do Estado, não podem ser de livre demissão, considerou o julgador.

    Voto minoritário

    O Desembargador Carlos Rafael dos Santos Júnior, relator, votou vencido, mantendo o entendimento pelo qual negara liminar na Ação. O magistrado não vê ilegalidade evidente no ato, uma vez que a questão da possibilidade de exoneração dos anteriores titulares de tais cargos e nomeação de novos titulares pelo Governo do Estado é matéria tormentosa.

    MS 70041142555

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