Concedida prisão provisória para indígena em estabelecimento especial
A 16ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a um indígena, da etnia Pankararé, o direito de permanecer recolhido em órgão federal de assistência ao índio até o julgamento de seu recurso de apelação. Ele foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de roubo duplamente qualificado.
De acordo com o voto do relator do habeas corpus , desembargador Borges Pereira, o artigo 56 do Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/73 ) determina que as penas de reclusão e detenção aplicadas aos nativos sejam cumpridas, se possível, em regime de semiliberdade e em órgão de assistência ao índio mais próximo da residência do condenado.
Referido dispositivo tem por objetivo a preservação dos usos, costumes e tradições das comunidades indígenas, bem como conferir segurança àquele que vive à margem da sociedade, afirma Borges Pereira.
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