Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Concedida tutela para evitar que construtora cometa novas irregularidades

    há 6 anos

    A empresa alegava que as irregularidades haviam sido corrigidas

    A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu tutela inibitória contra a Canopus Construções, de São Luís (MA), a fim de evitar que a empresa cometa irregularidades futuras. Para o colegiado, a medida é cabível para prevenir a reiteração de atos ilícitos.

    Irregularidades

    Em 2011, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública contra a construtora depois de terem sido lavrados 33 autos de infração por auditores fiscais do trabalho. As multas diziam respeito a diversas irregularidades verificadas nos canteiros de obra da empresa em relação às normas de segurança e à legislação trabalhista. O MPT pedia tutela antecipada para que a construtora sanasse os problemas apontados (24 ao todo) e, no mérito, a condenação em dano moral coletivo.

    Na contestação, a empresa argumentou que “não titubeou” em pagar as multas e que, em seguida, “providenciou o saneamento de todas as irregularidades apontadas”. Sustentou, assim, a perda de objeto da ação. Disse ainda que não havia assinado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT porque este tinha prazo de validade indeterminado e as multas aplicadas seriam “exorbitantes”.

    Prejuízos futuros

    O juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Luís destacou que, embora a empresa já houvesse sanado as irregularidades, o MPT pretendia, com a ação, não só o cumprimento das obrigações apontadas, mas também uma tutela de caráter preventivo, “voltada para o futuro”, visando impedir a reiteração dos ilícitos. Acolhendo o pedido, condenou a empresa ao pagamento de multa de R$ 20 mil para cada nova ocorrência.

    Nexo causal

    Ao prover recurso ordinário da construtora, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) considerou “irrazoável” a aplicação de condenação por uma possível inobservância de normas trabalhistas no futuro. Segundo o TRT, não há como prever que, caso ocorra, a eventual irregularidade futura venha a ter relação entre o dano e atividade desempenhada pelo empregado (nexo causal).

    Prevenção

    O relator do recurso de revista do MPT, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou em seu voto que a tutela inibitória é um instrumento importante de prevenção da violação de direitos individuais e coletivos. Segundo ele, o artigo 497, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC) dispensa a demonstração da ocorrência de dano para a concessão da tutela, e essa é a hipótese dos autos.

    Em relação à alegação da empresa de que os problemas foram corrigidos rapidamente, o relator assinalou que o fim da conduta ilícita constatada pelos órgãos fiscalizatórios também não impede o deferimento da tutela inibitória.

    Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e determinou que, caso seja constatado o descumprimento de quaisquer das obrigações indicadas na sentença, em qualquer obra executada pela empresa, a Canopos seja multada em R$ 20 mil revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

    (RR/CF)

    Processo: RR-192900-10.2011.5.16.0016

    • Publicações14048
    • Seguidores634386
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações96
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/concedida-tutela-para-evitar-que-construtora-cometa-novas-irregularidades/645190119

    Informações relacionadas

    Tribunal Superior do Trabalho
    Jurisprudênciaano passado

    Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: Ag-RR XXXXX-60.2015.5.04.0030

    Petição Inicial - TJMA - Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada de Urgência c/c Danos Morais - Apelação Cível - de Geap Autogestao Em Saude

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EDcl no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-7

    Petição Inicial - TJMA - Ação de Recisão Contratual c/c Idenização por Danos Morais - Recurso Inominado Cível - contra Canopus Construcoes

    Petição Inicial - Ação Vícios de Construção contra Canopus Construções

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)