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16 de Junho de 2024
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    CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA: Juiz defere pedido do MP pela nomeação de candidatos aprovados em concurso

    O juiz de direito substituto Marcos Paulo Sousa Campelo deferiu nesta quinta-feira, 29, pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio de sua 3ª promotora de Justiça titular Cremilda Aquino da Costa, que determina a nomeação os candidatos aprovados e dentro do número de vagas previstas com base no edital nº 001/2009 para os cargos de Agente de Fiscalização Ambiental, Contador, Engenheiro Florestal e Técnico em Edificações. A determinação tem prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de 10 mil reais.

    Outras deliberações A Justiça determinou também que sejam nomeados os candidatos que galgaram posições na lista de classificação em decorrência de pedidos de desistência, falecimento, vacâncias de candidatos em melhor posição de classificação para os cargos de Agente de Fiscalização de Obras, Auxiliar de Obras vinculadas à Secretaria de Administração; Auxiliar de Farmácia da Zona Urbana e Técnico em Enfermagem na Zona Urbana vinculados à Secretaria de Saúde; e aos cargos de Professor P II Matemática na Zona Rural e Técnico em Informática na Zona Urbana. A nomeação deve ser feita no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de 10 mil reais em caso de descumprimento.

    Por fim, que sejam nomeados os candidatos, seguindo ordem de classificação até o número de contratações temporárias para 3 cargos vinculados à Secretaria de Administração, 5 cargos vinculados à Secretaria de Saúde e os cargos de professor PII Ciências na Zona Rural, Ciências na Zona Urbana, Geografia na Zona Urbana, História na Zona Urbana, Língua Portuguesa na Zona Rural, Matemática na Zona Rural e Técnico em Informática na Zona Urbana, todos no prazo de 30 dias sob pena de multa diária de 10 mil reais em caso de descumprimento.

    O município de Conceição do Araguaia deverá apresentar o quadro funcional de todos os cargos ocupados previstos no referido edital nº 001/2009 com identificação do cargo, número de cargos existentes com data de criação e declaração de vacância, bem como a relação de servidores efetivos, juntamente com sua lotação, assim como a relação de todos os servidores temporários, junto com a data de lotação e contratação atualizada no prazo de 10 dias. O não cumprimento implica em multa diária no valor de 10 mil reais. Ação Civil Pública A promotora de Justiça Cremilda Aquino da Costa ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de antecipação de tutela em 13 de dezembro de 2013 em face do município de Conceição do Araguaia após constatar denúncias de contratação de servidores temporários para exercerem as mesmas funções dos cargos previstos no certame. A prefeitura realizou concurso público edital nº 001/2009 para o preenchimento de 204 vagas do quadro pessoal efetivo nas zonas urbana e rural. O prazo de validade é de 2 anos, contados a partir da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período. E em 11 de dezembro de 2009 foi liberado o referido resultado. Em setembro e outubro de 2013 fomos noticiados por três convocadas do edital nº 001/2009, na 3ª Promotoria de Justiça de Conceição do Araguaia, que são preteridas nas convocações/nomeações porque o Requerido contratou servidores temporários para exercerem atribuições idênticas aos cargos previstos no referido edital, esclarece a promotora. A prefeitura chegou a contratar 202 servidores temporários, cujos nomes não constavam na relação, o que foi confirmado pelo secretário de Saúde Flávio Barros que admitiu a contratação da maioria dos funcionários temporários referidos pelas candidatas reclamantes. A promotora Cremilda da Costa decidiu, então, pela instauração de inquérito de civil para apurar a omissão do município diante a convocação e nomeação de candidatos classificados e aprovados no concurso público 001/2009. Texto: Fernanda Palheta (graduanda em jornalismo)

    Revisão: Edyr Falcão

    Foto: http://www.skyscrapercity.com/showthread.php?t=787350

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conceicao-do-araguaia-juiz-defere-pedido-do-mp-pela-nomeacao-de-candidatos-aprovados-em-concurso/163673935

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