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16 de Junho de 2024
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    Concessinária indenizará agricultor por falta de aviso prévio sobre corte de luz

    Publicado por Direito Vivo
    há 15 anos

    A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da Comarca de Blumenau que condenou a Celesc Distribuição S.A. a arcar com os prejuízos causados ao produtor rural Flávio Loch Savaris, calculados em R$ 45 mil, que perdeu sua produção de hortaliças devido a interrupção do fornecimento de energia elétrica. Por utilizar-se do método da hidroponia (sistema de cultivo em que se utiliza apenas água), Flávio necessita que o motor elétrico efetue o bombeamento de água para as plantas sem interrupção. Na ocasião, o motor ficou paralisado por mais de 5 horas. Ele precisou, inclusive, do auxílio de vizinhos que carregaram baldes de água na tentativa infrutífera de salvar seu cultivo. A Celesc alegou que o desligamento fora divulgado pelos meios de comunicação, por se tratar de serviços de manutenção da rede, mas que o produtor não tomou as precauções necessárias. "É medida obrigatória o prévio aviso aos consumidores da interrupção programada da energia - com antecedência mínima de 72 horas. O documento trazido nos autos dando conta de que houve o comunicado de desligamento à comunidade foi produzido unilateralmente pela ré, e não faz prova de que teria o autor sido efetivamente pré-avisado da interrupção", explicou o relator do processo, desembargador Cesar Abreu. As testemunhas também negaram o aviso prévio da interrupção de energia. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n.

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