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17 de Junho de 2024
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    Concessionária da Fiat em JP tem que disponibilizar veículo a consumidor por problemas em ...

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    Gerência de Comunicação function replaceAll (string, token, newtoken) { while (string.indexOf (token) != -1) { string = string.replace (token, newtoken); > return string; > var content = document.getElementById (texto).value; content = replaceAll (content, \n,); document.write (content); A Fiat Automóveis Ltda e a Capital Distribuidora de Veículo terá que disponibilizar um automóvel a um consumidor, por defeitos mecânicos constatados em um carro novo adquirido na Capital Distribuidora, em João Pessoa. A relatoria do Agravo de Instrumento nº 200. foi do desembargador José Di Lorenzo Serpa, presidente da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A sessão foi realizada na manhã desta terça-feira (10). Os demais membros do órgão fracionário acompanharam o voto do relator.

    Segundo os autos, a Capital Distribuidora de Veículos interpôs Agravo de Instrumento, com pedido de efeitos suspensivo, contra decisão do Juízo da 16ª Vara Cível de João Pessoa, que concedeu tutela antecipada requerida por Valmonte Toscano Varandas. O autor ingressou na Justiça com uma Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação de Tutela c/c Reparação por Danos Morais contra a Fiat Automóveis Ltda e a Capital Distribuidora de Veículos.

    Ainda de acordo com o processo, Valmonte Toscano disse que no dia 6 de outubro de 2009 comprou um veículo modelo Siena modelo 2010 na Capital Distribuidora e que desde os primeiros meses de uso vem apresentado diversos problemas, como barulho no motor, falha de funcionamento e falta de força do motor. Apesar dos reparos realizados os defeitos persistem, informa o autor da ação.

    A decisão singular determinou que a Fiat Automóveis Ltda e a Capital Distribuidora disponibilizem ao autor um veículo igual ou da mesma categoria no prazo de 48 horas, até a efetiva entrega do carro objeto da demanda sem qualquer defeito, sob pena de multa diária nos valor de R$ 300,00.

    Inconformada, a Capital Distribuidora de Veículos se defendeu dizendo que a tutela antecipada não poderia ter sido concedida, tendo em vista que gera onerosidade excessiva e desproporcional, quando deveria ter sido adotada medida menos gravosa que alcançaria resultado prático equivalente.

    Depois de citar várias decisões de outros Tribunais, o relator afirmou que enxerga solidez jurídica dos fundamentos utilizados na decisão de primeiro grau, visto que o veículo novo apresenta problemas constantes, não solucionados nas diversas entradas que deu na concessionária. Do mesmo modo, o perigo na demora do provimento é patente, tendo em vista os diversos contratempos, aborrecimentos e riscos de vida suportados pelo consumidor, bem como os prejuízos financeiros decorrentes dos defeitos incomuns para um veículo zero quilômetro, sustentou o desembargador José Di Lorenzo Serpa.

    Por Fernando Patriota

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/concessionaria-da-fiat-em-jp-tem-que-disponibilizar-veiculo-a-consumidor-por-problemas-em/2599572

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