Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Concessionária de água é condenada a anular cobrança

    Sentença homologada pela 3ª Vara do Juizado Especial Central julgou procedente a ação movida por J.G. da S. contra a concessionária de fornecimento de água da Capital, condenada a declarar inexistente o débito de R$ 22.685,69 que cobrou do autor, devendo emitir uma nova conta de água referente ao mês de abril de 2012 com prazo mínimo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00. A sentença julgou ainda procedente o pedido contraposto pela concessionária, no qual o autor deverá transferir o hidrômetro e instalar a caixa protetora.

    Narra o autor da ação que recebeu uma conta de água no valor de R$ 22.685,69, sendo R$ 387,34 de multa pelo hidrômetro danificado, R$ 137,24 por um novo aparelho medidor do consumo de água, além de R$ 21,80 pela perícia do INMETRO e a diferença de consumo equivalente a R$ 22.139,31.

    Deste modo, o autor pediu pela declaração de nulidade do débito que lhe foi cobrado, bem como a declaração de inexistência e nulidade do Processo Administrativo, alegando que não cometeu nenhuma irregularidade e que o valor que lhe foi cobrado é extorsivo.

    Em contestação, a concessionária de fornecimento de água pediu pela improcedência da ação, em vista da legalidade da cobrança. Requer ainda que o autor mude de lugar o hidrômetro e instale uma caixa protetora para que o medidor fique em um local de fácil acesso para a leitura. O autor rebateu o pedido feito pela ré alegando que não se opõe à mudança de lugar do hidrômetro, desde que a empresa custeie tal ato.

    Conforme sentença homologada, “embora as provas apresentadas indiquem a ocorrência de irregularidades na unidade medidora do autor, não informam, estreme de dúvidas, que esse fato tenha ocorrido por culpa dele, impedindo que as consequências daí decorrentes sejam a ele impostas”.

    Ainda conforme a sentença, é possível analisar que “apesar de o consumidor ter a obrigação de velar pela conservação do medidor, cabe à concessionária, através de seus funcionários, a verificação, no momento da leitura do consumo, das condições do aparelho, relatando e solucionando de imediato qualquer irregularidade constatada, diminuindo assim qualquer prejuízo para a própria concessionária”.

    Desta forma, deve ser declarado inexistente o débito relativo à denominada tarifa de substituição do hidrômetro, multa e diferença de consumo apuradas, uma vez que não há nos autos comprovação segura de que o autor tenha sido o causador da irregularidade no medidor de água.

    Em relação ao pedido contraposto, para que o autor autorize a mudança do lugar do hidrômetro, foi julgado procedente, até mesmo porque não há oposição do autor em relação ao pedido.

    Processo nº 0803822-95.2012.8.12.0110

    • Publicações14505
    • Seguidores737
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações127
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/concessionaria-de-agua-e-condenada-a-anular-cobranca/100597795

    Informações relacionadas

    Notíciashá 11 anos

    Multa de cliente deverá ser declarada inexistente por empresa de água

    Empresa de água é condenada a declarar inexistente multa de cliente

    Âmbito Jurídico
    Notíciashá 7 anos

    Empresas de saneamento são condenadas após funcionários fazerem falsa acusação a consumidor

    Edmundo Junior, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Ação de inexistencia de debito c.c repetição de indebito

    Conta de água não poderá trazer multa por fraude, propõe Duarte

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)