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1 de Maio de 2024
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    Concessionária de energia condenada por cobrança indevida

    Uma empresa concessionária de energia elétrica foi condenada a pagar R$ 4 mil a títulos de danos morais a um cliente, que teve seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes por conta de fatura de energia elétrica que já se encontrava quitada.

    O cliente ajuizou a ação alegando que a fatura do mês de junho de 2014, no valor de R$ 89,34, se encontrava quitada, o que foi comprovado perante apresentação de boleto junto com comprovante de pagamento.

    Segundo os autos do processo nº 0004904-12.2015.8.08.0011, a empresa não demonstrou a persistência do débito, limitando-se a juntar extrato em sua tese de defesa.

    De acordo com a decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim, Frederico Ivens Mina Arruda de Carvalho, a negativação detém caráter indevido, no qual acarretou violação aos direitos da personalidade do cliente, o que enseja a procedência de pretensão reparatória.

    Vitória, 08 de março de 2016.


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