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6 de Maio de 2024
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    Concessionária de energia elétrica deve indenizar por incêndio

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos
    A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou concessionária de energia elétrica de Fernandópolis a indenizar dono de farmácia em razão de incêndio ocorrido por excesso de tensão. A empresa terá que pagar R$ 250 mil a título de danos materiais.


    De acordo com os autos, o incêndio, que consumiu o imóvel, ocorreu por oscilações na rede elétrica que sobrecarregaram o sistema de energia emergencial do estabelecimento, causando superaquecimento.


    Ao proferir a decisão, o desembargador Carlos Abrão, relator do recurso, reconheceu a responsabilidade da concessionária e arbitrou o valor do ressarcimento. “Embora não conclusivo, o laudo pericial do Instituto de Criminalística não descartou a hipótese de o incêndio decorrer das mencionadas interrupções de energia, além do que o laudo técnico particular, realizado por engenheiro eletricista, verificou que as instalações elétricas do estabelecimento eram novas, com disjuntores de proteção termomagnéticos, terramento e tomadas em conformidade com a Lei Federal nº 11.337/2006, descartando o argumento apresentado pelo apelante de irregularidade das instalações internas do estabelecimento, inexistindo irrefragável comprovação de que as oscilações não geraram a destruição incendiária.”


    A votação, unânime, teve a participação dos desembargadores Melo Colombi e Maurício Pessoa.



    Apelação nº

    0008028-21.2013.8.26.0189

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