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25 de Maio de 2024
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    Concessionária de rodovia pode cobrar por uso de faixa por telefônica

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    As concessionárias de rodovias podem cobrar de outras permissionárias do serviço público pelo uso da faixa de domínio, como para facilitar a passagem de cabos de fibra óptica, desde que haja previsão no contrato de permissão, como dispõe o artigo 11 da Lei 8.987/1965. E não apenas por esse motivo. As mudanças feitas pela Lei 9.472/1997 permitem o uso e a cobrança de servidões controladas por prestadoras de serviços na área de telecomunicações.

    Por isso, o Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que reconheceu a legitimidade da Concessionária da Rodovia Osório-Porto Alegre (Concepa) para cobrar da então Brasil Telecom (atualmente, Oi) pelo uso da faixa de domínio sob seus cuidados no estado do Rio Grande do Sul. A posição da corte superior encerra um litígio por direitos de servidão entre particulares que se arrasta por exatos 19 anos.

    Para o relator do recurso na 2ª Turma do STJ, ministro Herman Benjamin, os argumentos trazidos pela empresa de telefonia não têm força para alterar a decisão do tribunal de origem. A empresa havia apontado como precedente o Recurso Especial 1.246.070, mas o ministro afirma que os casos não são análogos, pois o recurso apresentado se assenta na impossibilidade de cobrança de contrapartida pelo uso de solo público em face da concessionária, em virtude de essa exigência estar sendo feita pelo próprio poder concedente.

    ‘‘A situação do caso concreto é bastante div...

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