Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Concessionária deve restituir investidor de antigo programa de telefonia

    Sentença proferida pela 12ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente a ação movida por A.C. de A. em face de uma operadora de telefonia por responsabilidade de restituição de valor investido em programa de telefonia. A ré foi condenada a restituir ao autor a totalidade dos valores pagos em virtude do contrato de participação financeira em programa comunitário de telefonia.

    Narra o autor que celebrou contrato de participação financeira em Programa Comunitário de Telefonia (PCT) com a empresa ré, pagando o montante de Cr$ 26.083.220,35. Alega ter pago a integralidade dos valores, mas nunca chegou a receber qualquer valor relativo às ações daquela companhia.

    Requereu, ao final, a procedência da demanda para condenar a requerida a restituir o numerário ilegalmente retido, relativamente ao valor integral do contrato, que perfaz o total de R$ 23.990,09.

    Devidamente citada, a parte ré sustentou preliminarmente, a prescrição da pretensão inicial, em 10 de janeiro de 2013. Alega a sua ilegitimidade passiva, já que o contrato foi firmado em 1996, anteriormente à privatização do sistema de telefonia (em 1998), de forma que diz respeito a fatos geradores ocorridos quando o sistema de telefonia era operado pela Telems, não sendo sucessora da mesma após a cisão parcial da Telebrás, que era controlada por aquela empresa.

    Argumenta que as pessoas que aderiram ao plano comunitário de telefonia assumiram o compromisso de fazer a doação do acervo construído para a Telems, não havendo se falar em retribuição aos participantes. Ao final, requereu a total improcedência do pedido.

    Em análise dos autos, o juiz Atílio César de Oliveira Júnior verificou que há prova da existência da relação jurídica entre as partes, em contrato de sistema de telefonia. “Nota-se que o denominado Programa Comunitário de Telefonia – PCT foi uma forma de 'autofinanciamento' para viabilizar que muitos consumidores implantassem a rede telefônica, fazendo-se representar por entidades públicas que contratavam empresas para proceder expansões na rede, sendo que, em contrapartida, o consumidor deveria receber em ações o correspondente ao seu investimento no programa”.

    “Foi comprovada a quitação das prestações avençadas, conforme documentos, ao passo que a requerida não comprovou o cumprimento do adimplemento da cláusula contratual, qual seja, a retribuição ao valor máximo da participação financeira, tendo em vista a doação dos equipamentos e instalações integrantes do sistema de telefonia implantado”, ressaltou o magistrado.

    “Dessa forma, forçoso concluir que, quando da celebração do contrato, havia previsão legal e contratual de restituição, em forma de ações, dos valores investidos, ao passo que, não tendo a requerida comprovado o cumprimento da avença, deve ser acolhido o pleito de restituição de valores”, conclui o juiz.

    Processo nº 0833413-70.2014.8.12.0001

    • Publicações14505
    • Seguidores738
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações22
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/concessionaria-deve-restituir-investidor-de-antigo-programa-de-telefonia/646382668

    Informações relacionadas

    Petição Inicial - Ação Telefonia contra Telefônica Brasil

    Flávio Tartuce, Advogado
    Notíciashá 6 anos

    Resumo. Informativo 634 do STJ

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)