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17 de Junho de 2024
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    Concessionária indenizará consumidor por acusá-lo injustamente de fazer ligação clandestina

    há 13 anos

    Ao ir até a residência do autor para cortar o fornecimento, o funcionário da empresa o acusou, na frente dos vizinhos, de desviar água ilegalmente.

    A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN foi condenada ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 6 mil, em favor de um contribuinte. Ele foi acusado por um funcionário da concessionária, que foi até a residência do autor para cortar o fornecimento de água, na frente dos vizinhos, de desviar água ilegalmente.

    Inconformado, o autor chamou uma outra equipe da companhia, que compareceu na casa, abriu um buraco e constatou que não havia qualquer irregularidade. Em contestação, a Casan sustentou que, diante da suspeita de ligação clandestina de água no local, sua equipe foi verificar juntamente com policiais, a fim de que, caso houvesse a confirmação, pudessem efetuar o flagrante. Um dos vizinhos, em depoimento, disse que o funcionário agiu com deboche, ao falar que ali havia "gatinho".

    "Portanto, correta a sentença que condenou a concessionária a pagar indenização pelos danos morais causados ao consumidor, pois clara a ilicitude da conduta da apelante perante o apelado, causando-lhe constrangimentos além da normalidade, vez que proferiu injúrias e ofensas em sua própria moradia e perante vizinhos", concluiu o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra, da 4ª Câmara de Direito Público do TJSC.

    Ap. Cív. n.

    Fonte: TJSC

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