Concessionária responde por danos a terceiros antes da concessão
Concessionária de serviço público também pode responder por danos a terceiros ocorridos antes do início da concessão. Foi a tese que a 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro consolidou ao negar um recurso da Supervia, que opera os trens do estado, contra sentença que a condenou a pagar indenização à família de um usuário que morreu ao cair de uma composição que trafegava com as portas abertas. O acidente aconteceu em 1989, quando o sistema ainda era administrado pela Companhia Fluminense de Trens Urbanos (Flumitrens).
João Batista Damasceno, desembargador substituto que relatou o recurso, explicou que a responsabilização, nesse caso, se deve ao princípio da sucessão. No voto, ele esclareceu que a Flumitrens funcionou até 2001, quando foi parcialmente cindida. Com a operação, foi criada a...
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