CONCESSIONÁRIAS DEVERÃO INFORMAR SOBRE INTERRUPÇÕES DOS SERVIÇOS
As concessionárias de serviços públicos essenciais do Estado do Rio deverão informar, em tempo real, através de todos os meios de comunicação possíveis, qualquer tipo de interrupção dos seus serviços. É o que determina o projeto de lei 3.880/18 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (29/08), em discussão única. O texto segue para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias úteis para decidir pela sanção ou pelo veto.
Segundo a proposta, as concessionárias terão que especificar os motivos das interrupções e informar o prazo para o restabelecimento dos serviços. Quando a interrupção for programada, as empresas deverão comunicar com antecedência mínima de 24 horas.
Em caso de descumprimento da norma, poderão ser aplicadas sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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