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16 de Junho de 2024
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    Conciliação na ação sobre guarda de menor canadense, filho de brasileira

    Publicado por Espaço Vital
    há 14 anos

    O STJ formalizou, ontem (27), conciliação entre os pais de um menor nascido no Canadá, filho de mãe brasileira e pai canadense, numa ação de busca e apreensão da criança, hoje com sete anos de idade.

    A mãe trouxe o filho para o Brasil, em 2004, sem o consentimento do pai. A audiência de conciliação, realizada pelo desembargador convocado Paulo Furtado, da 3ª Turma, resultou num acordo provisório, segundo o qual o menor voltará a morar no Canadá com a mãe, a partir de março de 2011, com todas as despesas pagas pelo pai. Antes disso, porém, viajará para passar as férias escolares naquele país.

    Com o acordo, fica suspenso o recurso em apreciação no STJ sobre o caso. A 3ª Turma do STJ estava responsável pela apreciação de recurso especial interposto pela mãe, cujo objetivo era mudar decisão nos autos da ação que tinha sido ajuizada pela União.

    O intuito da União era entregar o menor à autoridade responsável no Canadá, com base na Convenção sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Decreto n]. 3.413/2000 Convenção de Haia).

    De acordo com o desembargador, a conciliação foi firmada da melhor forma para a garantia do bem-estar do menor e, assim, a Convenção de Haia será cumprida. O desembargador explicou, também, que o acordo é provisório porque a decisão pode ser revista pela Justiça canadense quando a mãe retornar àquele país, o que é provável que não aconteça, uma vez que os pais já entraram em entendimento.

    Para entender o caso

    * O caso foi iniciado quando a mãe do menino foi morar naquele país e manteve relacionamento com um canadense. Após a separação do casal, a criança passou a morar com a mãe, mas os cônjugues não regulamentaram, perante a Justiça canadense, questões referentes à guarda do menor.

    * Em 2004, a mãe, de posse de uma autorização do pai da criança para viajar apenas para os Estados Unidos, mudou o itinerário e embarcou para o Brasil, onde reside desde então.

    * No Brasil, a União moveu a ação de busca e apreensão da criança que foi julgada procedente. Foi quando a mãe recorreu ao TRF da 2ª Região, que confirmou a sentença, negando provimento ao apelo.

    * Inconformada, a mãe interpôs recurso especial ao STJ. Com o acordo provisório, a tramitação do recurso fica suspensa.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conciliacao-na-acao-sobre-guarda-de-menor-canadense-filho-de-brasileira/2209527

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