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16 de Junho de 2024
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    Conciliação soluciona ação acidentária de trabalho que resultou na morte de vigilante

    Depois de quatro audiências, presididas pelas juízas Rosarita de Barros Caron e Thais Bernardes Camilo Rocha, finalmente foi homologado um acordo entre um supermercado e a esposa de um vigilante que faleceu em razão de latrocínio ocorrido no trabalho. A viúva vai receber R$ 95 mil de indenização pelos danos sofridos, além de ter o vínculo de emprego do marido reconhecido, "o que vai possibilitar que a filha, de um ano e meio, receba pensão previdenciária", destacou a juíza Rosarita.

    Mesmo com as alegações da empresa de que não havia vínculo de emprego para haver acidente de trabalho reconhecido, na conciliação houve a constatação desse vínculo, tendo a empresa que atualizar a carteira de trabalho do ex-empregado.

    Apesar de não haver valor estimado para a vida, a indenização por danos morais tenta amenizar a dor da viúva do vigilante de 29 anos, pai de uma menina de um ano e meio.

    A juíza Rosarita Caron determinou que a empresa comprove os recolhimentos previdenciários do período trabalhado pelo vigilante, visando possibilitar o recebimento de pensão por morte pela dependente do trabalhador.

    O processo pode ser consultado no site do TRT10, pelo número 1333, ano 2010, vara 003.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conciliacao-soluciona-acao-acidentaria-de-trabalho-que-resultou-na-morte-de-vigilante/2515249

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