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17 de Junho de 2024
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    Concursado em lista de espera tem preferência sobre terceirizado, diz juiz

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Empresa pública não pode deixar de nomear uma pessoa aprovada em concurso público para contratar mão de obra terceirizada. Esse é o entendimento do juiz convocado Gilberto Augusto Leitão Martins, da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que determinou que a Caixa Econômica Federal nomeie uma mulher que foi aprovada para o cargo de técnico bancário com base no Distrito Federal.

    A autora da ação se classificou na 404ª posição, dentro do cadastro de reserva previsto, para o Distr...

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