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Concursado em lista de espera tem preferência sobre terceirizado, diz juiz
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Empresa pública não pode deixar de nomear uma pessoa aprovada em concurso público para contratar mão de obra terceirizada. Esse é o entendimento do juiz convocado Gilberto Augusto Leitão Martins, da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que determinou que a Caixa Econômica Federal nomeie uma mulher que foi aprovada para o cargo de técnico bancário com base no Distrito Federal.
A autora da ação se classificou na 404ª posição, dentro do cadastro de reserva previsto, para o Distr...
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