Concurseiros do Brasil, uni-vos! Exigir transparência é republicano
É simplesmente inacreditável como a Constituição Federal ainda não mostrou a que veio quando se trata dos concursos públicos no Brasil. E, como se diz por aí, “em casa de ferreiro, espeto de pau”. Isso porque, nem mesmo nos concursos para as carreiras jurídicas, a legislação é observada, o que torna, muitas vezes, a situação ainda mais grave. O fato é que, passados quase 30 anos desde a redemocratização e o advento da Constituição Cidadã, há uma cena que se repete, frequentemente, em grande parte dos concursos realizados de norte a sul do Brasil e com a qual não se pode compactuar: a falta de publicidade e de transparência.
Recentemente, no XXV Concurso para o Ingresso na Classe Inicial da Carreira da Defensoria Pública o Rio de Janeiro, houve mais um conhecido (porque repetido) episódio da saga “azar é do candidato”, revelando um problema crônico que venho denunciando: a não divulgação dos gabaritos das provas escritas, o que impossibilita, materialmente, a impugnação das questões e de suas avaliações.
Afinal, como recorrer quando não se tem acesso ao padrão das respostas? O que resta ao candidato quando ele desconhece os parâmetros aplicados para correção das provas e atribuição das notas?
No caso do concurso da defensoria fluminense, alguns desdobramentos tornam a discussão ainda mais polêmica. De um lado, o concurso mostra-se “inclusivo”, pois prevê expressamente o percentual de 20% das vagas para negros e índios. De outro, porém, revelou sua face “excludente” ao estabelecer uma taxa no valor de R$ 30 para a interposição de recursos administrativos. É verdade que, na véspera dos recursos, a cobrança foi suspensa. Mas, convenhamos, a previsão da taxa não pegou nada bem... Além disso, ainda segundo o edital, o recurso deverá ser redigido, de próprio punho, pelo candidato no ato da interposição. Só falta...
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