Concurso é suspenso por indícios de fraude em Maxaranguape
O Município de Maxaranguape tentou, através de um Agravo de Instrumento (Nº , reverter a sentença que suspendeu os efeitos do Concurso Público nº 01, realizado em 2007, para provimento de diversos cargos, mas o recurso foi negado na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
O certame foi suspenso, em primeira instância, após intervenção do Ministério Público de Extremoz, comarca onde a Ação Civil Pública foi movida e julgada, por causa do processo seletivo apresentar fortes indícios de fraude.
No recurso, o Ente Público argumentou que são equivocadas as alegações ministeriais para anular o Concurso Público, vez que o certame não apresentou nenhuma irregularidade ou ilegalidade e diz que o processo licitatório obedeceu todos os atos pertinentes à realização, tendo sido definido de modo preciso o valor da contratação e a modalidade a ser adotada, bem como, observado os limites correspondentes ao previsto no contrato.
Acrescenta ainda que as demais irregularidades apontadas pelo MP são, na verdade, fruto de avaliação precipitada.
A sentença definiu, entre outros pontos, que o Chefe do Poder Executivo Municipal se abstenha de nomear e empossar candidatos aprovados no concurso, bem como o afastamento dos empossados das funções, sem remuneração, com multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento e determinou, ainda que a empresa ACAPLAM realize a devolução das quantias pagas pelos candidatos, equivalente R$ 119.725 mil.
Em segunda instância, a desembargadora Célia Smith, vice-presidente do TJRN e relatora no processo, definiu que, ao se analisar as alegações e provas anexadas aos autos, a sentença não merece reparos. Isso porque, tanto existem nos autos fortes indícios de fraude no concurso, quanto evidentes afrontas aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, relata.
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