Concurso não pode barrar candidato com formação superior à prevista no edital
O edital é visto como a “lei do concurso”, já que suas regras vinculam tanto os candidatos aos cargos quanto a Administração Pública. No entanto, suas normas devem ser interpretadas de acordo com as circunstâncias do caso concreto e, mais importante, com sua finalidade última: selecionar os indivíduos mais qualificados para o exercício da função pública. Assim, os requisitos formais de escolaridade não impedem o acesso ao serviço público por candidato detentor de titulação acadêmica superior à exigida, desde que na mesma área de conhecimento.
Este entendimento levou a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a reconhecer o direito de uma candidata bacharel em Ciências Sociais a tomar posse no cargo de professora de Ensino Básico, após aprovação em concurso promovido pelo Instituto Federal Catarinense (IFC). O problema é que o edital previa a licenciatura em Ciências Sociais ou Sociologia como requisito para a vaga, e a autora tem pós-doutorado na disciplina.
Em ato administrativo, o reitor do IFC excluiu a...
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