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20 de Maio de 2024
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    Concurso público. Nomeação. Ato vinculado

    Publicado por Jus Vigilantibus
    há 16 anos

    Sexta Turma do STJ

    CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. ATO VINCULADO.

    É dever da Administração Pública nomear os candidatos aprovados para as vagas oferecidas no edital do concurso. Com a veiculação em edital de que a Administração necessita prover determinado número de vagas, a nomeação e posse, que seriam, a princípio, atos discricionários, tornam-se vinculados, gerando, em conseqüência, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. Precedentes citados: RMS 15.420-PR ; RMS 15.345-GO , DJ 24/4/2007, e RMS 15.034-RS , DJ 29/3/2004. RMS 19.478-SP , Rel. Min. Nilson Naves, julgado em 6/5/2008.

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