Concurso público pode alterar ordem de aplicação de prova física
A simples alteração na ordem de aplicação de provas de teste físico em um concurso público, desde que anunciada com antecedência e respeitando o previsto em edital, não viola direito dos candidatos. Esse foi o entendimento da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar, por unanimidade, recurso de candidatos a concurso de agente prisional que alegavam ter sido prejudicados em razão da inversão na ordem dos testes físicos aplicados.
Segundo as alegações dos candidatos, o concurso previa quatro etapas para o teste de aptidão física: equilíbrio, abdominais, impulsão horizontal e corrida de 12 minutos — provas que, segundo cláusula do edital, deveriam ser aplicadas nessa ordem.
Como a ordem dos testes foi alterada por edital complementar, os candidatos impetraram mandado de segurança para a anulação da prova de aptidão. A mudança, segundo eles, prejudicou a preparação para a avaliação, em razão de as at...
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