Concursos para capitão da Brigada Militar e dos bombeiros do RS são suspensos pelo Tribunal de Contas
Concursos para capitão da Brigada Militar e dos bombeiros do RS são suspensos pelo Tribunal de Contas
Curitiba, 17 de maio de 2018, quinta-feira, 15h25.
Graças a DEUS por mais um dia. Aleluia JESUS Amado.
"Antes, crescei na graça e no conhecimento de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo. A Ele seja a glória, agora e no Dia eterno! Amém." 2 Pedro 3: 18.
Paz a todos.
Concursos para capitão da Brigada Militar e dos bombeiros do RS são suspensos pelo Tribunal de Contas
Medida cautelar aponta duas 'possíveis irregularidades': pagamento da inscrição pelo Banrisul e limite de idade apenas para civis. Corporação diz que tratará do assunto com a PGE antes de se manifestar.
Site-fonte: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/concursos-para-capitao-da-brigada-militaredos-bo...
Por G1 RS
02/03/2018 18h51 Atualizado 02/03/2018 18h55
Os dois concursos são organizados pela Brigada Militar (Foto: RBSTV/Reprodução)
Os processos seletivos para capitão da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros foram suspensos por determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE). A medida cautelar foi publicada nesta sexta-feira (2) no Diário Oficial da corte, e a BM tem cinco dias para se manifestar sobre duas "possíveis irregularidades" apontadas pelo conselheiro Algir Lorenzon.
Os dois concursos são organizados pela Brigada Militar, e já tiveram as inscrições encerradas na quinta (1). São 50 vagas para o Corpo de Bombeiros e 200 para polícia ostensiva. A remuneração para os dois cargos é de R$ 11.620,55.
Um dos motivos que levaram à decisão tem relação com o pagamento da inscrição, que, de acordo com os dois editais deve ser feito por meio do Banrisul. Como o banco não tem agências em todo o país, Lorenzon considerou o critério injusto com possíveis candidatos de fora do estado.
A outra irregularidade apontada foi a aceitação de candidatos com idade até 29 anos. Como a legislação estadual prevê que militares estaduais não precisam observar limite de faixa etária, a norma se aplicaria apenas aos civis. "Tal regra revela injusto e inconstitucional privilégio aos candidatos militares", diz trecho da medida cautelar.
A Brigada Militar tem prazo de cinco dias úteis para se manifestar sobre os dois concursos. O diretor administrativo da corporação, coronel José Henrique Gomes Botelho, afirma que vai tratar do assunto com representantes da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) antes de se manifestar.
"Vamos nos reunir e encaminhar uma resposta, porque a intimação foi publicada hoje no Diário Oficial Eletrônico do TCE estabelecendo até cinco dias para manifestação, e nesse período vai ser elaborada uma contestação a essa decisão, e isso vai a julgamento", afirmou o oficial.
REFERÊNCIAS DIGITAIS.
https://www.jusbrasil.com.br/noticias/publicar?ref=top
https://www.google.com.br/search?q=6447&oq=6447&aqs=chrome..69i57j69i60j69i61j69i60.1175j0j7...
https://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?ação=consulta_processual_valida_pesquisa&selForma=...
https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?ação=acessar_documento_publico&doc=70151983554...
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https://eproc.trf4.jus.br/eproc2trf4/controlador.php?ação=acessar_documento_publico&doc=41523902...
https://endireito-cienciasjuridicas.jusbrasil.com.br/publicacoes
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Graças a DEUS por mais um dia. Aleluia JESUS Amado.
Mas Graças a DEUS que já nos deu a vitória, por Nosso Senhor e Salvador JESUS CRISTO. O Santo, O Justo, O Querido e Eterno Senhor e REI Nosso.
"Disse-lhe Jesus: Eu sou o caminho, e a verdade e a vida; ninguém vem ao Pai, senão por mim." João 14: 6.
"Examinais as Escrituras, porque vós cuidais ter nelas a vida eterna, e são elas que de mim testificam;" João 5:39.
"Antes, crescei na graça e no conhecimento de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo. A Ele seja a glória, agora e no Dia eterno! Amém." 2 Pedro 3: 18.
Paz a todos.
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