Condenação criminal não basta para que membro do MP perca seu cargo
Condenação criminal não basta para que membro do Ministério Público perca o cargo. Depois dessa decisão transitar em julgado, é preciso que o procurador-geral de Justiça (no caso de MP estadual) ou o procurador-geral da República (no caso do MPF) mova ação civil pedindo que o sentenciado seja excluído da instituição. Somente com a decisão definitiva nessa processo é que o promotor ou procurador perde seu posto.
Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, confirmou decisão monocrática do ministro Reynaldo Soares da Fonseca que havia reformado acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo para manter no cargo um promotor de Justiça condenado pelo crime de concussão.
Segundo o ministro relator, a jurisprudência do STJ consider...
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