Condenação de advogado gaúcho por acusar procuradora de prevaricação
O advogado Marco Aurélio da Silva Coimbra foi condenado, penalmente, pela 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS), a oito meses de detenção e ao pagamento de multa. A pena de prisão foi transformada em prestação de serviços à comunidade. Não há trânsito em julgado.
Segundo a denúncia, no dia 11 de junho de 2013, em manifestação nos autos da ação nº 0000604-89.2013.5.04.0382, da 2ª Vara da Justiça do Trabalho da cidade de Taquara (RS), o advogado teria caluniado a procuradora do Trabalho Priscila Boaroto, em razão de suas funções, “imputando-lhe falsamente a propositura desnecessária de ação para satisfazer interesse pessoal e a conduta de utilizar o Judiciário Trabalhista para satisfazer capricho seu, fatos estes definidos como crime de prevaricação (art. 319 do CP)”.
Na mesma ocasião e circunstâncias, o denunciado também teria difamado a procuradora em razão de suas funções, imputando-lhe fatos ofensivos à sua reputação.
Segundo a sentença, proferida pela juíza Maria Angélica Carrard Benites, mesmo sem conhecer a procuradora, o advogado imputou-lhe o crime de prevaricação por entender que o ajuizamento de uma ação exibitória de documentos, por parte do Ministério Público do Trabalho, servia à satisfação de um ‘‘capricho’’.
O caso teve início quando o MPT-RS buscava documentos para embasar a instauração de vários inquéritos civis para apurar, em tese, práticas antissindicais cometidas pelo Sindicato dos Empregados Condutores de Veículos Automotores e em Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais, Interestaduais, Turismo e Fretamento da Região da Serra e Litoral Norte (Secovsel).
Cabe recurso de apelação ao TRF-4. (Proc. nº 5015784-42.2013.4.04.7108).
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