Condenação de motorista que comprou carteira de habilitação falsificada
A 2ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina manteve a condenação do motorista Rafael Cachoeira dos Santos que foi preso - em Criciúma, em 17 de junho de 2010 - por apresentar carteira de habilitação falsa em blitz policial. O réu não fizera qualquer curso, prova ou teste, recebera a CNH na porta do trabalho e afirmou que nunca desconfiou que o documento era falso. Ainda, se disse vítima de um golpe.
A justificativa de defesa não convenceu e o réu foi condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto.
Segundo o acusado, um rapaz apareceu em seu trabalho com a oferta de confecção da carteira nacional de habilitação de maneira facilitada. Bastava pagar R$ 1 mil, comparecer uma vez em autoescola e o documento estaria pronto. Em depoimento, o réu confirmou todo o procedimento e salientou que em momento algum sabia que se tratava de um documento fraudulento, e se soubesse não teria realizado a negociação.
Os desembargadores analisaram a apelação do motorista, condenado na comarca de Criciúma, e refutaram as teses de defesa.
Ora, diante de tais declarações, não há como acolher a alegação do apelante de que desconhecia a ausência de autenticidade da CNH, pois é cediço que para a obtenção da carta faz-se necessária a realização não só de exames, mas também de aulas educacionais, conforme veementemente noticiado.
A aquisição, portanto, de referido documento, sem o cumprimento dos respectivos requisitos, evidencia o caráter ilícito da conduta, anotou o desembargador Ricardo Roesler, relator da matéria.
O motorista foi condenado pelo delito de uso de documento falso e absolvido do crime de falsificação de documento público, já que não teria forjado a carteira. A votação foi unânime (Proc. nº 2012.047527-3 - com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital).
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