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16 de Junho de 2024
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    Condenação de político que fez cidade de SC ter dois prefeitos por 10 dias

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    O juiz Samuel Andreis, lotado na comarca de São João Batista, condenou o ex-vice-prefeito de Major Gercino, Gerônimo Delbrantino Albanaes, pelo crime de uso de documentação falsa. Na sentença prolatada, a pena ficou estabelecida em três anos, nove meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto. Conforme os autos, o réu apresentou à Câmara de Vereadores um documento falso, segundo o qual o então prefeito, Lourival dos Santos, abdicava do cargo. Desta forma, Gerônimo garantiria sua posse na chefia do Executivo municipal. Lourival, quando soube do fato, veio a público denunciar que o documento era fraudado.

    Criou-se um imbróglio que, por 10 dias, fez com que o pequeno município do Vale do Rio Tijucas vivesse a situação esdrúxula de ter dois prefeitos. Como pano de fundo da questão, ocorrida em 2004, descobriu-se um acordo entre os políticos - não cumprido - para dividir os quatro anos de mandato em dois períodos iguais. A posse conferida ao réu com base na falsa renúncia de Lourival colocou o Município em situação de grave instabilidade institucional, atestou o magistrado em sua sentença.

    Ele esclareceu que, no caso dos autos, identificou a chamada falsidade material, verificada quando o que se frauda é a própria forma do documento, que é alterada - no todo ou em parte - ou forjada pela pessoa para criar um documento novo. Segundo a perícia, a assinatura constante na suposta renúncia não era de Lourival, ainda que reconhecida em cartório por semelhança, por Albanaes, sem a necessidade da presença do titular.

    O réu, em sua defesa, alegou que encontrou o documento sobre sua mesa de trabalho. O juiz ressaltou que o ex-vice não foi condenado pela autoria da falsificação, mas sim pelo uso de documento falso. Testemunhas ouvidas no processo afirmaram que houve confusão e revolta entre os habitantes do município, diante de todo o quadro criado a partir da falsa renúncia. Albanaes poderá recorrer em liberdade. (Autos n. 062.04.002143-4)

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