Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Condenação de réu que participou de sequestro de adolescente

    Publicado por Wagner Brasil
    há 3 anos

    Se gostar dessa notícia, siga este canal e minhas redes sociais para ter acesso a mais conteúdos sobre Direito Penal e Direito Eleitoral.

    Site: https://www.wagnerbrasil.adv.br/

    Facebook: https://www.facebook.com/wagnerbrasil.adv

    Instagram: https://www.instagram.com/wagnerbrasil.adv

    Linkedin: https://www.linkedin.com/in/wagner-brasil-1459581bb/


    Menor apreendido suspeito de forjar o prprio sequestro para tirar R 3 mil do pai

    A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz José Guilherme Di Rienzo Marrey, da 6ª Vara Criminal de Campinas, que condenou homem pelo crime de extorsão mediante sequestro de um adolescente, com concurso de agentes. A pena foi fixada em 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

    Consta nos autos que, no dia dos fatos, a vítima de 17 anos se dirigia à escola quando foi surpreendida por um homem que anunciou o assalto e obrigou-a entrar em um veículo. O jovem teve o rosto coberto por uma touca e passou o resto do dia trancado em um quarto escuro. O réu e seus companheiros entraram em contato com o pai do menino e pediram, inicialmente, o valor de R$ 100 mil pelo resgate. Aceitaram que fosse pago R$ 9 mil e o rapaz foi libertado. Por meio de rastreamento das ligações telefônicas, a polícia acabou identificando todos os sequestradores, inclusive o apelante, que foi reconhecido pela vítima na fase policial e em juízo.

    De acordo com o relator do recurso, desembargador Otavio Rocha, não há que se falar em insuficiência probatória, pois a prova produzida é idônea e a defesa não apresentou “contraprova capaz de depreciar o conteúdo dos elementos de convicção que o incrimina”.

    Quanto à manutenção da pena fixada, o magistrado destacou a “intensidade do dolo” do réu e do seu “protagonismo na empreitada criminosa”, pois foi ele quem abordou a vítima e negociou o preço do resgate. “Não cabe olvidar, ainda, que as consequências do delito para a vítima foram especialmente graves, tendo ela relatado em juízo que o fato lhe ocasionou trauma profundo, em razão do qual deixou de estudar e de sair de sua residência."

    Participaram desse julgamento os desembargadores Reinaldo Cintra e Fernando Simão. A votação foi unânime.

    Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo


    • Sobre o autorAdvocacia Especializada em Direito Penal e Direito Eleitoral
    • Publicações1917
    • Seguidores76
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações24
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/condenacao-de-reu-que-participou-de-sequestro-de-adolescente/1265211628

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)